domingo, 6 de janeiro de 2013

LEI DE COTAS PARA ENSINO SUPERIOR


Tenho acompanhado notícias acerca da nova Lei de cotas que determina um percentual mínimo de vagas em Instituições Federais de Nível Superior (até 2016 deverão ser 50%) a serem destinadas à estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas. Ainda dentro destes percentuais, segundo a mesma Lei, deverão ocorrer subdivisões com o intuito de contemplar e garantir o acesso àqueles alunos oriundos de escolas públicas e com renda familiar de até 1,5 salários mínimo. Será ainda considerado um percentual de vagas destinado àqueles estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

A determinação de leis e ações que visam garantir e promover efetivamente o acesso e a permanência no ensino superior de grupos socialmente discriminados revela-se como mais um importante passo rumo à democratização da educação nacional que historicamente é caracterizada por contemplar em seu passado à elite social.

Contudo, importante se faz a análise do contexto promotor de tais ações para que possamos de forma responsável e sem permitir que a ingenuidade nos envolva, compreender a realidade dos fatos, e a partir daí assumir posturas e ações que possam exigir dos governantes não só ações paliativas no setor educacional, mas sim, estratégias, planos e projetos que visem à qualidade da Educação Nacional num âmbito mais robusto.

Neste cenário, se por um lado a criação da Lei de Cotas permite corrigir um déficit existente no preenchimento de vagas por esses segmentos menos favorecidos e por assim dizer “vitimados” por um sistema e uma sociedade que ainda privilegia sua elite, por outro, descortina uma triste realidade ainda existente, no que tange a falta de qualidade do ensino público nacional em seus níveis básico e fundamental.

Esta é para mim a maior preocupação quanto a Educação Pública Nacional. No passado as estatísticas apontavam para altos índices de analfabetismo e crianças fora das escolas. Com isso, planos e ações foram traçados e executados para que estes números fossem revertidos. Passamos mais de duas décadas nos dedicando a elevação da quantidade de alunos presentes nas escolas públicas, porém o maior acesso e permanência por parte destes alunos mais carentes e menos privilegiados socialmente não foram suficientes para garantir o seu sucesso no prosseguimento dos estudos, sobretudo à nível superior.

Com muita clareza isto pode ser entendido, pois uma política educacional que privilegia números, estatísticas, e quantidade em detrimento à qualidade de formação de seus alunos, não pode formar efetivamente estudantes capacitados a galgar os degraus da evolução e formação educacional.

Garantir o acesso destes estudantes a educação de nível superior por meio da imposição da Lei de Cotas faz-se necessário de forma aguda, imediata, apenas como forma de minimização das perdas sociais que estamos colecionando à décadas.

Contudo, paralelamente a estas ações, outras tantas deverão ser elaboradas e efetivamente executadas nos níveis básico e fundamental do ensino público nacional. Investimentos em estruturas, tecnologias, formação e atualização dos professores, bem como sua melhor valorização. Diminuição do número de alunos por sala de aula, destinação de parte da carga horária de trabalho do docente para o planejamento de suas atividades, estudos e pesquisas, entre tantas outras ações, são alguns, entre muitos exemplos de estratégias que primam pela qualidade do ensino público e por consequência, pela melhor formação educacional dos alunos.

Se pretendemos realmente melhorar a qualidade de vida de nossa população por meio da melhora na sua formação educacional, devemos optar por projetos e ações sérios, de caráter qualitativo, em todos os níveis educacionais.

Entretanto, se continuarmos optando apenas por ações agudas e assistencialistas, que criam imposições sem basear-se em pilares sólidos de qualidade, daqui a vinte anos estaremos nos deparando com a criação de Leis de Cotas para a garantia de vagas de empregos e em concursos de caráter público para estudantes oriundos de institutos públicos de educação superior, como forma de garantir o exercício profissional daqueles que apesar de terem cursado o nível superior, não tiveram como foco maior a garantia da qualidade de seus estudos. 

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